O Sintrajuf-PE convoca os servidores e servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para ocuparem as ruas com os demais trabalhadores no Dia 1º de Maio. Dedicado à luta contra o desmonte da Previdência pública, o Dia do Trabalhador deste ano unificou as Centrais Sindicais, que pretendem a partir desta data fortalecer a unidade entre os brasileiros para construir uma grande greve geral em junho. No Recife a concentração começa às 9h da manhã, na Praça do Derby.Essa é a primeira vez na história do Brasil que as centrais se unirão em um ato unificado de 1º de maio. Com posições historicamente divergentes sobre determinados temas, a proposta de reforma da Previdência e o crescente nível de desemprego motivaram a unidade. Juntam forças também Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo, que reúnem ainda partidos e movimentos populares de todo o país, na organização das mobilizações em todo o País.Barrar a reforma da previdência que ataca a aposentadoria de todos os brasileiros e beneficia unicamente empresários e banqueiros é a luta de todo trabalhador. Vamos ao Derby nesta quarta, às 9h, demonstrar para os parlamentares pernambucanos e para o Governo Bolsonaro que somos contra a aprovação da PEC 06.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.