Na assembleia geral que aconteceu na sede do TRE na quinta-feira (25) foi apontada a necessidade da participação de todos os trabalhadores na mobilização unificada chamada pelo Fórum das Centrais para o 1º de Maio, às 9h, na Praça do Derby.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, afirmou durante seu discurso que a direção fez a avaliação de que a situação no Congresso é adversa aos trabalhadores. A votação do parecer da PEC 06 na CCJ mostrou isso, então é questão de absoluta necessidade construir uma pressão popular sobre os deputados avaliou o dirigente sindical. “Para existir essa pressão é fundamental a participação do movimento sindical e o recurso à greve por parte de todos os trabalhadores. O 1º de maio será um passo importante pra isso. A categoria precisa retomar a consciência de participação e de construção de paralisações, inclusive de integração a uma nova greve geral”, avalia o dirigente sindical.
A ação judicial referente à consideração da GAJ na base de cálculo para adicionais e vantagens foi explicada pelo advogado do sindicato, Cláudio Ferreira. Mas devido às chuvas e a participação maior de servidores do TRE, a assembleia teve caráter setorial. A direção fará uma rodada de assembleias nos demais tribunais após o 10º Congrejufe, que vai deste sábado (27) a 1º de maio, em São Paulo. Ao final do processo de discussões será tomada uma decisão final sobre o processo.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.