Na assembleia geral que aconteceu na sede do TRE na quinta-feira (25) foi apontada a necessidade da participação de todos os trabalhadores na mobilização unificada chamada pelo Fórum das Centrais para o 1º de Maio, às 9h, na Praça do Derby.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, afirmou durante seu discurso que a direção fez a avaliação de que a situação no Congresso é adversa aos trabalhadores. A votação do parecer da PEC 06 na CCJ mostrou isso, então é questão de absoluta necessidade construir uma pressão popular sobre os deputados avaliou o dirigente sindical. “Para existir essa pressão é fundamental a participação do movimento sindical e o recurso à greve por parte de todos os trabalhadores. O 1º de maio será um passo importante pra isso. A categoria precisa retomar a consciência de participação e de construção de paralisações, inclusive de integração a uma nova greve geral”, avalia o dirigente sindical.
A ação judicial referente à consideração da GAJ na base de cálculo para adicionais e vantagens foi explicada pelo advogado do sindicato, Cláudio Ferreira. Mas devido às chuvas e a participação maior de servidores do TRE, a assembleia teve caráter setorial. A direção fará uma rodada de assembleias nos demais tribunais após o 10º Congrejufe, que vai deste sábado (27) a 1º de maio, em São Paulo. Ao final do processo de discussões será tomada uma decisão final sobre o processo.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.