Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro, determinou a proibição do acesso a estudos e pareceres técnicos que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Sob sigilo, não poderão ser divulgados documentos importantes para os trabalhadores. Dessa forma, argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais ficam submetidos à censura, de acordo com informações de Fábio Fabrini e Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.A decisão de esconder os documentos veio na resposta a uma solicitação da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), depois do envio da PEC ao Congresso.As informações foram classificadas “com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica o governo, o que significa que apenas servidores e autoridades públicas autorizados podem acessar as informações.PGFNA secretaria informa que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema. O fato de o governo não apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado parlamentares, inclusive da base de apoio, e pode provocar ainda mais instabilidade à tramitação da matéria no Congresso.
CCJ
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o parecer do relator, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.