Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro, determinou a proibição do acesso a estudos e pareceres técnicos que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Sob sigilo, não poderão ser divulgados documentos importantes para os trabalhadores. Dessa forma, argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais ficam submetidos à censura, de acordo com informações de Fábio Fabrini e Bernardo Caram, da Folha de S.Paulo.A decisão de esconder os documentos veio na resposta a uma solicitação da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), depois do envio da PEC ao Congresso.As informações foram classificadas “com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica o governo, o que significa que apenas servidores e autoridades públicas autorizados podem acessar as informações.PGFNA secretaria informa que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito do tema. O fato de o governo não apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado parlamentares, inclusive da base de apoio, e pode provocar ainda mais instabilidade à tramitação da matéria no Congresso.
CCJ
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda-feira (22) que o parecer do relator, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) será votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.