Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão. O colegiado acatou a argumentação dos servidores e indeferiu pleito da Seção Judiciária de elevar de 40 Km para 70 Km a distância para indenização por diárias aos Oficiais de Justiça em deslocamentos para cumprimento de mandados fora da RMR e em municípios de microrregião.As oficialas e oficiais têm direito à indenização ao se deslocarem a serviço para município a mais de 40Km de sua sede (80 Km ida e volta), exceto se na RMR ou em microrregião se para cidade contígua à respectiva sede. Além de empregar veículo próprio e com indenização de transporte corroída por inflação acumulada em muitos anos, os deslocamentos ocorrem na maioria dos casos em vias de baixa qualidade, incluindo estradas rurais, expondo os servidores a desgastes e riscos.A proposta da Seção Judiciária abordou números comparativos em que se incluiu até o parâmetro de 100Km (200KM ida e volta), mas o que se ressaltou de fato foi a questão orçamentária com despesas para cumprimento de mandados por um lado e, de outro, com as restrições impostas a todo o serviço público pela Emenda Constitucional n.º 95.Tanto a defesa dos servidores, construída pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Pernambuco (Assojaf-PE) e apoiada no julgamento pelo Sintrajuf-PE, quanto o voto condutor da maioria apontaram que o resultado da alteração regulamentar buscada tinha nítido caráter de transferência de custos da Administração para os trabalhadores.Daí a importância transcendente dessa vitória dos Oficiais em tempos de EC n.º 95. Os servidores têm de resistir a qualquer forma de transferência para si de custos do serviço, assim como devem se somar ao sindicato na luta permanente contra o draconiano “novo regime fiscal”.Outro sentido que fica da atuação dos segmentos é o de luta organizada em defesa de direitos. Os Oficiais de Justiça se dedicaram a intensa atividade de esclarecimento dos magistrados e de apresentação de propostas de melhorias e racionalização do serviço.O exemplo deve ser mantido sobretudo no atual contexto de tão duras ameaças e restrições contra os serviços públicos e ofensiva contra direitos dos servidores e trabalhadores em geral. A disposição de luta deve abranger até a defesa das entidades representativas da categoria, constrangidas no seu regular financiamento sob efeito da Medida Provisória n.º 873/2019 de Bolsonaro/Guedes.
Justiça vê ‘manipulação‘ e suspende propaganda do governo sobre previdência
A ação contra a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, ajuizada pela Anfip e entidades representativas dos servidores foi deferida e a propaganda oficial será suspensa, em decisão tomada na quarta-feira (29).
Nota do Sintrajuf/PE sobre o cancelamento da greve geral no dia 5
A cúpula das seis centrais sindicais decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência foi adiada. Aqui em Pernambuco o ato da terça (5) na Praça do Derby, às 15h, está mantido. Está mantida também a concentração no TRE às 14h.
Trabalhadores protestam no Derby contra reforma da previdência
Apesar da suspensão da greve geral pela cúpula das centrais sindicais, os trabalhadores e trabalhadoras foram para a rua nesta quinta-feira (05), mostrando disposição de luta e resistência contra a reforma da previdência do Governo Temer.