Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão. O colegiado acatou a argumentação dos servidores e indeferiu pleito da Seção Judiciária de elevar de 40 Km para 70 Km a distância para indenização por diárias aos Oficiais de Justiça em deslocamentos para cumprimento de mandados fora da RMR e em municípios de microrregião.As oficialas e oficiais têm direito à indenização ao se deslocarem a serviço para município a mais de 40Km de sua sede (80 Km ida e volta), exceto se na RMR ou em microrregião se para cidade contígua à respectiva sede. Além de empregar veículo próprio e com indenização de transporte corroída por inflação acumulada em muitos anos, os deslocamentos ocorrem na maioria dos casos em vias de baixa qualidade, incluindo estradas rurais, expondo os servidores a desgastes e riscos.A proposta da Seção Judiciária abordou números comparativos em que se incluiu até o parâmetro de 100Km (200KM ida e volta), mas o que se ressaltou de fato foi a questão orçamentária com despesas para cumprimento de mandados por um lado e, de outro, com as restrições impostas a todo o serviço público pela Emenda Constitucional n.º 95.Tanto a defesa dos servidores, construída pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Pernambuco (Assojaf-PE) e apoiada no julgamento pelo Sintrajuf-PE, quanto o voto condutor da maioria apontaram que o resultado da alteração regulamentar buscada tinha nítido caráter de transferência de custos da Administração para os trabalhadores.Daí a importância transcendente dessa vitória dos Oficiais em tempos de EC n.º 95. Os servidores têm de resistir a qualquer forma de transferência para si de custos do serviço, assim como devem se somar ao sindicato na luta permanente contra o draconiano “novo regime fiscal”.Outro sentido que fica da atuação dos segmentos é o de luta organizada em defesa de direitos. Os Oficiais de Justiça se dedicaram a intensa atividade de esclarecimento dos magistrados e de apresentação de propostas de melhorias e racionalização do serviço.O exemplo deve ser mantido sobretudo no atual contexto de tão duras ameaças e restrições contra os serviços públicos e ofensiva contra direitos dos servidores e trabalhadores em geral. A disposição de luta deve abranger até a defesa das entidades representativas da categoria, constrangidas no seu regular financiamento sob efeito da Medida Provisória n.º 873/2019 de Bolsonaro/Guedes.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.