Como parte do calendário de ações contra a Reforma da Previdência, as centrais sindicais lançam nesta quinta-feira (4), em São Paulo, uma campanha nacional de abaixo-assinado que reivindica da Câmara dos Deputados o arquivamento da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários no país. O Sintrajuf-PE disponibiliza o arquivo abaixo e orienta os servidores e servidoras a imprimir o abaixo-assinado, coletar assinaturas e entregar o documento aos diretores do sindicato.Na manifestação de hoje, as entidades também farão o lançamento de uma cartilha (arquivo disponível abaixo) informativa sobre os ataques contidos na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, e divulgarão a calculadora elaborada pelo Dieese, que permite ao trabalhador calcular sua aposentadoria pelas regras atuais e após as mudanças propostas pelo governo.A orientação é que essas iniciativas sejam reproduzidas em todos os estados e regiões a partir desta semana.Esta atividade foi definida pelas centrais sindicais em reunião realizada no último dia 26, em que uma nova jornada de lutas foi aprovada.As Centrais Sindicias e CNBB concordam que o finalidade primeira da reforma é beneficiar o setor financeiro, com o implemento do sistema de capitalização.
Documentos anexos na notícia:
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios