Como parte do calendário de ações contra a Reforma da Previdência, as centrais sindicais lançam nesta quinta-feira (4), em São Paulo, uma campanha nacional de abaixo-assinado que reivindica da Câmara dos Deputados o arquivamento da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários no país. O Sintrajuf-PE disponibiliza o arquivo abaixo e orienta os servidores e servidoras a imprimir o abaixo-assinado, coletar assinaturas e entregar o documento aos diretores do sindicato.Na manifestação de hoje, as entidades também farão o lançamento de uma cartilha (arquivo disponível abaixo) informativa sobre os ataques contidos na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, e divulgarão a calculadora elaborada pelo Dieese, que permite ao trabalhador calcular sua aposentadoria pelas regras atuais e após as mudanças propostas pelo governo.A orientação é que essas iniciativas sejam reproduzidas em todos os estados e regiões a partir desta semana.Esta atividade foi definida pelas centrais sindicais em reunião realizada no último dia 26, em que uma nova jornada de lutas foi aprovada.As Centrais Sindicias e CNBB concordam que o finalidade primeira da reforma é beneficiar o setor financeiro, com o implemento do sistema de capitalização.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.