Como parte do calendário de ações contra a Reforma da Previdência, as centrais sindicais lançam nesta quinta-feira (4), em São Paulo, uma campanha nacional de abaixo-assinado que reivindica da Câmara dos Deputados o arquivamento da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários no país. O Sintrajuf-PE disponibiliza o arquivo abaixo e orienta os servidores e servidoras a imprimir o abaixo-assinado, coletar assinaturas e entregar o documento aos diretores do sindicato.Na manifestação de hoje, as entidades também farão o lançamento de uma cartilha (arquivo disponível abaixo) informativa sobre os ataques contidos na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, e divulgarão a calculadora elaborada pelo Dieese, que permite ao trabalhador calcular sua aposentadoria pelas regras atuais e após as mudanças propostas pelo governo.A orientação é que essas iniciativas sejam reproduzidas em todos os estados e regiões a partir desta semana.Esta atividade foi definida pelas centrais sindicais em reunião realizada no último dia 26, em que uma nova jornada de lutas foi aprovada.As Centrais Sindicias e CNBB concordam que o finalidade primeira da reforma é beneficiar o setor financeiro, com o implemento do sistema de capitalização.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.