Como parte do calendário de ações contra a Reforma da Previdência, as centrais sindicais lançam nesta quinta-feira (4), em São Paulo, uma campanha nacional de abaixo-assinado que reivindica da Câmara dos Deputados o arquivamento da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários no país. O Sintrajuf-PE disponibiliza o arquivo abaixo e orienta os servidores e servidoras a imprimir o abaixo-assinado, coletar assinaturas e entregar o documento aos diretores do sindicato.Na manifestação de hoje, as entidades também farão o lançamento de uma cartilha (arquivo disponível abaixo) informativa sobre os ataques contidos na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, e divulgarão a calculadora elaborada pelo Dieese, que permite ao trabalhador calcular sua aposentadoria pelas regras atuais e após as mudanças propostas pelo governo.A orientação é que essas iniciativas sejam reproduzidas em todos os estados e regiões a partir desta semana.Esta atividade foi definida pelas centrais sindicais em reunião realizada no último dia 26, em que uma nova jornada de lutas foi aprovada.As Centrais Sindicias e CNBB concordam que o finalidade primeira da reforma é beneficiar o setor financeiro, com o implemento do sistema de capitalização.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.