Como parte do calendário de ações contra a Reforma da Previdência, as centrais sindicais lançam nesta quinta-feira (4), em São Paulo, uma campanha nacional de abaixo-assinado que reivindica da Câmara dos Deputados o arquivamento da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários no país. O Sintrajuf-PE disponibiliza o arquivo abaixo e orienta os servidores e servidoras a imprimir o abaixo-assinado, coletar assinaturas e entregar o documento aos diretores do sindicato.Na manifestação de hoje, as entidades também farão o lançamento de uma cartilha (arquivo disponível abaixo) informativa sobre os ataques contidos na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, e divulgarão a calculadora elaborada pelo Dieese, que permite ao trabalhador calcular sua aposentadoria pelas regras atuais e após as mudanças propostas pelo governo.A orientação é que essas iniciativas sejam reproduzidas em todos os estados e regiões a partir desta semana.Esta atividade foi definida pelas centrais sindicais em reunião realizada no último dia 26, em que uma nova jornada de lutas foi aprovada.As Centrais Sindicias e CNBB concordam que o finalidade primeira da reforma é beneficiar o setor financeiro, com o implemento do sistema de capitalização.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.