A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças laborais. 165 novas patologias foram adicionadas
A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, com parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Sintrajuf-PE realiza live sobre proposta de carreira definida em Plenária da Fenajufe
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (06), às 19h, que vai repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU.
Na berlinda. Autoconcessão de benefícios pela magistratura é destaque na mídia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em destaque na cobertura midiática e o motivo não é edificante. A aprovação de verbas e benefícios à magistratura, a baixa disposição à adoção de medidas moralizantes nas relações das autoridades judiciárias.