A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf se reúne com servidores do TRE para tirar dúvidas sobre Quintos
O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5).
Semana de julgamentos termina e Quintos permanecem em listas
O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista.
8 de março – Dia Internacional das Mulheres
As mulheres de Pernambuco estão organizadas para a data, que tem o mote “Pela vida das mulheres! Nenhum direito a Menos!”. Veja o calendário!