A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
CJF confirma fim do imposto sindical na Justiça Federal
Sessão do Conselho aprovou extinção da cobrança, suspensa desde março.
Investida na CCJ tenta criminalizar Movimentos Sociais e Sindicais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado incluiu na pauta de 18 de abril o PLS 272/2016, que trata da definição de condutas que poderiam ser consideradas atos de terrorismo, como incendiar, depredar ou explodir veículos de transporte.
Fenajufe avalia com Assessoria Parlamentar cenários no Legislativo Federal
Coordenadores da Fenajufe e assessoria parlamentar se reuniram para avaliar o cenário em que tramitam alguns projetos de lei de interesse da categoria e o que pode ser esperado a partir de agora frente ao calendário eleitoral em curso.