A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Fenajufe trabalha na defesa da Polícia Institucional junto ao CNJ
A Fenajufe participou nesta segunda-feira, 14, da entrega de memoriais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclamando apoio à consulta formulada por Agentes de Segurança Judiciária sobre a criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União.
Justiça indefere antecipação de tutela na ação contra aumento do plano de saúde no TRT
A JF indeferiu o pedido de tutela antecipada na ação do Sintrajuf/PE contra o aumento de 35% no plano de saúde dos servidores do TRT
Assembleia sobre ação para ressarcimento do auxílio creche nesta quinta (17)
A assembleia acontecerá às 19h, na sede do Sintrajuf/PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Não deixe de comparecer!