A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Nota de apoio à servidora demitida do MPPE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE, vem a público demonstrar apoio à servidora Sayonara Freire de Andrade, demitida em outubro de 2017, dos quadros do Ministério Público de Pernambuco.
XXII Plenária da Fenajufe aprova prioridade para luta pela revogação da EC 95
Lutar para revogar EC 95 é apontado como decisivo para o futuro dos servidores, da Previdência, dos direitos sociais e dos serviços públicos.
Resolução de conjuntura aprovada aposta na mobilização e na independência da Fenajufe
Plenária aposta na mobilização para enfrentar crise, defende luta histórica contra o veto em 2015 e critica todos os governos que impuseram projetos neoliberais a trabalhadores