A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Veja quem são os servidores que participarão da caravana a Brasília no dia 13 de setembro
A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Veja quem vai participar da mobilização.
Sintrajuf/PE envia grupo a SP para participar de seminário sobre autogestão em plano de saúde
O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta (24), em SP. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores do TRT Paulo Abreu e Levy Menelau.
Fenajufe solicita audiência com Dias Toffoli para tratar da pauta de reivindicações dos servidores do PJU