A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE inicia no rádio uma campanha publicitária contra a reforma da previdência
A informação é a principal ferramenta para que o trabalhador consiga defender seus direitos. É por isso que a direção do Sintrajuf-PE iniciou esta semana uma campanha de mídia com a intenção alertar a população sobre a proposta de reforma da previdência (PEC 06) do Governo Bolsonaro
CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência
Relator retirou quatro trechos do texto elaborado pelo Executivo, que segue para análise de comissão especial. Parlamentares contrários apontam inconstitucionalidade pela falta de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NESTA QUINTA (25)
O Sintrajuf-PE convoca os servidores filiados para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA na próxima quinta-feira, 25 de abril de 2019, às 14 horas em 1ª convocação e às 14h30min em 2ª convocação. O encontro deliberativo acontece na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco