A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Grude6 e projeto BorArruar realizam II Caminhada da Poesia
Inscrições pelo email grudetrt6@gmail.com, enviando nome e número do celular.
Estudantes, professores e trabalhadores em geral voltaram às ruas em defesa da educação
Estudantes, professores, funcionários das universidades, escolas técnicas e instituições de ensino fundamental voltaram às ruas de centenas de cidades brasileiras nessa quinta-feira (30), em todos os Estados, para prosseguir com os atos pela educação. O segundo protesto em 15 dias ampliou as pautas
Quintos: ainda não foi dessa vez!
O Sintrajuf-PE esteve representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo tesoureiro Luís Fernando Costa, atuando em conjunto com os demais sindicatos e a Federação.