A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Temporários ganham espaço e já são mais de 10% dos servidores da União
Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.
Governo reajusta valor das alíquotas de contribuição previdenciária
O Diário Oficial da União (D.O.U) da terça-feira (4, circulou já contendo os novos valores da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos. Os percentuais reajustados estão na Portaria nº 2.963, do Ministério da Economia.
PEC 186/19: Senado faz consulta pública. Saiba como votar
O site do Senado, através da plataforma e-Cidadania promoveu uma consulta pública sobre a PEC 186/2019, que integra o Programa Mais Brasil através desse link: https://bit.ly/2OtLZuw.