A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE solicita apoio da OAB aos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) solicitando apoio no sentido de orientar os advogados medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica.
Sintrajuf-PE e conselheiros servidores pedem adiamento de reajuste do TRT6-Saúde
Apesar de não ter poder de voto, o Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou, ontem (8) de reunião ordinária do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde.
Repúdio aos deputados por Pernambuco que votaram contra os servidores públicos
O Sintrajuf-PE e Fenajufe, desde o sábado (2), quando o PLP39/2019 foi colocado em pauta pelo Senado, montou uma força-tarefa em busca do apoio de parlamentares de Pernambuco para tentar reverter os Arts. 7 e 8, que tratavam especificamente de congelamentos de salários.