A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
CNJ realiza pesquisa sobre saúde mental dos servidores durante a pandemia. Participe!
Quais os efeitos do isolamento social e da pandemia nos servidores do Poder Judiciário da União? O CNJ quer saber como anda a saúde mental de magistrados e servidores da Justiça brasileira e está mobilizando todos os servidores para que participem, até 15 de julho, de uma pesquisa sobre o tema.
Guedes promete “quatro grandes privatizações” para os próximos 90 dias
O ministro da Economia, Paulo Guedes prometeu quatro privatizações para os próximos 90 dias em entrevista, no último domingo (05), à CNN, mas sem mencionar quais seriam as estatais.
TRT6: Sintrajuf-PE solicita garantias para retorno dos servidores ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao TRT6 - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais.