A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Pernambuco tem semana com maior número de casos desde março
Pernambuco teve um aumento expressivo no número de casos no período de 20 a 26 de julho, chegando a ser a semana com mais casos desde o início da pandemia. O fato ocorreu uma semana após a reabertura das praias, das academias de ginástica e dos restaurantes.
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O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (27), da reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público. Representante do Sindicato no ato, o presidente Manoel Gérson pautou a situação dos servidores da Justiça Eleitoral na preparação e realização das Eleições 2020 em meio à pandemia.