A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
COVID-19: Mortes diminuem e novos casos aumentam. Crianças com casos mais graves
Na semana que foi do dia 31 de agosto a 6 de setembro os números da disseminação do Coronavírus mantêm o ritmo de queda no número de mortes por COVID-19 em Pernambuco. Já o número de diagnósticos de novos casos voltou a subir, retornando à faixa dos sete mil casos semanais.
Conversão de tempo especial em comum. Filiados devem contatar Sintrajuf-PE para requerimento.
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Sintrajuf-PE firma parceria com Sicredi Pernambucred e garante condições especiais aos filiados
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados.