A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
JF inclui gestantes no grupo de risco a pedido do Sintrajuf. Servidores com familiar vulnerável aguardam decisão do TRF5
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TRT6 inicia fase 2 de retorno. Grupo de risco atende pleitos do Sintrajuf. Categoria chamada a se organizar por local de trabalho
O TRT6 iniciou, hoje (01), a segunda das quatro fases do plano de retomada das atividades presenciais.
Pedido de doação de sangue
O senhor Israel Cabral Cavalcanti está internado no Hospital Santa Joana e precisa de doações de sangue com urgência. Ele se encontra na UTI e necessita do nosso apoio e solidariedade.