A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Negras têm pouco espaço na política. No Recife, algumas tentam mudar panorama
Em meio a esse cenário, o engajamento político tem sido a estratégia adotada para o alcance das mudanças nesses territórios, e são as mulheres negras periféricas que têm ganhado destaque no front.
Sintrajuf-PE convoca categoria para luta por solução ao plano de saúde do TRF5
O Sintrajuf-PE segue na movimentação pela melhor solução ao problema do plano de saúde na Justiça Federal e pelo atendimento dos pleitos dos servidores na proposta de autogestão apresentada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Sintrajuf-PE atua no TCU e CJF sobre acumulação da GAE com a VPNI
O Sintrajuf-PE vai atuar no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) na questão relativa à acumulação da GAE com a VPNI em favor dos Oficiais de Justiça.