A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE pede atualização sobre infectados e óbitos por COVID-19 aos tribunais
O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
Rádio: novo spot do Sintrajuf-PE defende servidores da Justiça Eleitoral e eleições
Foi ao ar, nesta quarta-feira (03/02), o segundo spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa.
Processo de reforma do estatuto do Sintrajuf-PE é retomado
O processo de reforma estatutária do Sintrajuf-PE, que estava suspenso, é retomado. O documento base da reforma, elaborado pela comissão eleita em Assembleia Geral, após prazo para recolhimento de propostas e sugestões, está anexo a essa matéria.