A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
COVID-19: Conass divulga carta com medidas urgentes para evitar caos na saúde
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) divulgou nesta segunda-feira (1) uma carta (veja íntegra abaixo) com sugestões de medidas urgentes contra o iminente colapso das redes pública e privada de saúde diante do aumento dos casos de COVID-19 no Brasil.
Sintrajuf-PE e Galindo Seminovos fecham parceria de desconto na compra de veículos
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a agência de veículos seminovos Galindo. Nosso filiados terão desconto especial, redução de 5% para 3% na taxa de comissão da revenda.
Fenajufe realiza curso de Formação de Lideranças a partir de março
A partir de 16 de março, em regra às terças-feiras, a Fenajufe inicia o Curso de Formação de Lideranças, com foco na relação entre a Administração Pública, a Reforma Administrativa e os impactos sobre as servidoras e servidores Públicos.