A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Justiça Federal aponta mobilização em defesa da vida e dos direitos
A assembleia setorial da Justiça Federal, abrangendo servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Justiça Federal (JF), na última quarta-feira (10), debateu questões como o TRFMED, as PEC186 e PEC32 e o trabalho remoto.
Sintrajuf-PE divulga adiamento da assembleia setorial do TRE-PE
O Sintrajuf-PE adiou a realização da assembleia setorial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que aconteceria HOJE, às 16h. Informamos aos servidores que a nova data da assembleia setorial é o dia 16/03, às 16h.
Na calada da madrugada, Câmara aprova PEC Emergencial em primeiro turno
No meio da madrugada desta quarta-feira (10), a Câmara aprovou por 341 a 121 votos o texto base da Proposta de Emenda à Constituição 186/19, a PEC Emergencial, que impõe um grande arrocho nas contas públicas e beneficia diretamente as instituições bancárias em troca de um auxílio emergencial.