A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
CSJT aprova minuta de resolução que reestrutura Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou “por unanimidade”, a proposta de resolução que altera profundamente a estrutura interna da Justiça do Trabalho. Após negar o pedido do Sintrajuf-PE, de adiamento da pauta e ou inclusão da assessoria jurídica para sustentação oral e defesa.
Fenajufe se reúne com o Tribunal de Contas da União para discutir VPNI
A reunião buscou a defesa da legalidade do pagamento da VPNI acumulada com a GAE, e garantir a manutenção dos direitos das servidoras e servidores.
Sintrajuf-PE pede adiamento e participação na discussão sobre minuta de resolução do CSJT
O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho.