A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de mobilizações contra a PEC32 em Brasília
Sintrajuf-PE, Fenajufe e servidoras e servidores de diversas categorias das três esferas de todo o Brasil fizeram mais um ato, nesta terça-feira (23), de pressão contra a PEC32, no aeroporto de Brasília.
Sintrajuf-PE realiza encontro com NAPJ e elege representantes para o 8º CONAS
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 18, o encontro do Núcleo de Agentes de Segurança – NAS, renomeado para NAPJ (Agentes de Polícia Judicial), por meio virtual.
Prorrogado até dia 26: servidor(a) da JF e do JT, receba diferenças do auxílio-alimentação. Filie-se
O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016.