A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.
Sintrajuf-PE inaugura atendimento jurídico presencial na sede. Plantões às terças e quintas
A Diretoria do Sintrajuf-PE reformulou o serviço jurídico para ampliar o atendimento à(o)s filiada(o)s nas causas funcionais e ao Sindicato.