A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE retoma parceria com o Veneza Water Park e filiada(o)s têm benefícios
O Veneza Water Park, parceiro do Sintrajuf-PE, abrirá para nova temporada a partir do dia 3 de setembro e os servidores filiados poderão comprar até cinco ingressos, incluindo o próprio ao apresentar o contracheque mais RG e CPF na bilheteria do parque.
Sintrajuf-PE recebe confirmação de verbas para equiparação dos benefícios na JMU
O Sintrajuf-PE recebeu uma notícia importante para servidoras e servidores do Superior Tribunal Militar (STM). Estarão dentro do orçamento 2023 da Justiça Militar da União (JMU), as verbas para reajuste e equiparação dos benefícios da categoria com os valores pagos pelas demais justiças.
TSE deve discutir posse de arma em dias de eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a suspensão do porte de armas durante o 1º e o 2º turno das eleições – em 2 e 30 de outubro.