A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE marca presença no Conap. Assessoria jurídica realiza palestra
O Sintrajuf-PE participou ativamente do Encontro Nacional de Aposentada(o)s e Pensionistas (Conap) realizado pela Fenajufe. O Sindicato foi representado pelos aposentados Isaac de Sousa Oliveira, virtual, e por Luiz Fernando Soares da Silva.
Legado de Temer e Bolsonaro: Brasil é o 2º pior país do mundo para aposentados
O Brasil é o segundo pior país do mundo para aposentados, segundo um ranking global da empresa norte-americana Natixis Investiment Managers, que analisou os impactos da saúde, finanças, qualidade de vida e bem-estar material na vida de quem já deixou o mercado de trabalho.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Guilherme de Macedo Lins.