A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE e CCAA de Serra Talhada têm parceria de 30% de desconto para filiada(o)s
Assédio moral: reunião sobre as comissões de prevenção e enfrentamento. Participe!
O Sintrajuf-PE convida a(o)s servidora(e)s que integram as comissões de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e discriminações dos Tribunais, Seção Judiciária e 7ªCJM, e toda a categoria, para reunião virtual, no dia 08 de novembro, às 17h.
Atenção para recadastramento de aposentados e pensionistas 2022
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), iniciado em 03 de outubro, continua sendo realizado até 10 de novembro.