A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.
Sintrajuf-PE ingressa no CNJ em processo sobre teletrabalho e pede pra ser ouvido
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outras entidades, requereu seu ingresso como interessado no Procedimento do Controle Administrativo (PCA) número: 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).