A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE se reúne com presidente do TRF5 para tratar pautas da categoria
O presidente e o vice-presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e Max Wallace, estiveram em reunião, ontem (09), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para tratar de temas da categoria, como o teletrabalho, o TRFMED e a questão dos quintos.
Dia Nacional do Sindicatário
Hoje é o Dia Nacional do Sindicatário, funcionários que trabalham no sindicato. Parabéns a(o)s funcionária(o)s, que fazem parte dos 30 anos de lutas e conquistas do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE cobra dados locais sobre incidência de assédios e discriminações
O Sintrajuf-PE requereu aos tribunais em Pernambuco a produção de dados sobre a incidência de assédio moral, sexual e discriminações, seja por pesquisa local, seja por acesso aos dados obtidos nas pesquisas de saúde ou no Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).