O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) elegeu os membros que integrarão o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde. Os integrantes foram eleitos através de votação direta, por seus pares, realizada de 25 a 29 de março, com inscrições abertas entre os dias 11 e 15. Os representantes dos servidores no conselho são Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, e a aposentada Jacqueline Silva de Albuquerque. Foi eleito também o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência. Como determina a Resolução Administrativa nº 13/2018 (.odt 285.07 KB) do Regional, além dos eleitos por votação direta, o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde será composto por mais seis membros, um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno, o diretor-geral do Tribunal, o secretário-geral da Presidência, o chefe do Núcleo de Saúde, o diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças e o desembargador presidente do TRT-PE, que também presidirá o Conselho.
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.