O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) elegeu os membros que integrarão o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde. Os integrantes foram eleitos através de votação direta, por seus pares, realizada de 25 a 29 de março, com inscrições abertas entre os dias 11 e 15. Os representantes dos servidores no conselho são Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, e a aposentada Jacqueline Silva de Albuquerque. Foi eleito também o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência. Como determina a Resolução Administrativa nº 13/2018 (.odt 285.07 KB) do Regional, além dos eleitos por votação direta, o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde será composto por mais seis membros, um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno, o diretor-geral do Tribunal, o secretário-geral da Presidência, o chefe do Núcleo de Saúde, o diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças e o desembargador presidente do TRT-PE, que também presidirá o Conselho.
TRT6-Saúde: reajuste de 9,8% e mudanças na coparticipação e outras. Sintrajuf-PE fará debate
O Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde, reuniu-se, no início do mês (2), para discutir e decidir sobre pauta que incluía reajuste de mensalidades, mudanças nas regras de coparticipação e outros pontos.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.