O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) elegeu os membros que integrarão o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde. Os integrantes foram eleitos através de votação direta, por seus pares, realizada de 25 a 29 de março, com inscrições abertas entre os dias 11 e 15. Os representantes dos servidores no conselho são Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, e a aposentada Jacqueline Silva de Albuquerque. Foi eleito também o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência. Como determina a Resolução Administrativa nº 13/2018 (.odt 285.07 KB) do Regional, além dos eleitos por votação direta, o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde será composto por mais seis membros, um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno, o diretor-geral do Tribunal, o secretário-geral da Presidência, o chefe do Núcleo de Saúde, o diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças e o desembargador presidente do TRT-PE, que também presidirá o Conselho.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.