A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE manifesta seu mais profundo REPÚDIO à medida do presidente da República, Jair Bolsonaro, de determinar ao Ministério da Defesa e aos quartéis que façam comemorações pelo aniversário do golpe civil-militar de 1964.
No próximo 1º de abril, a sociedade brasileira lembra os 55 anos do golpe de estado e da brutal ditadura que violentou o povo durante 21 anos, em uma situação política complexa com tendências para a regressão autoritária.
O Estado Democrático (Social) de Direitos vem sofrendo um processo aberto de deterioração desde a ruptura causada pelo impeachment de 2016, com a sequência de violações de garantias e hiperpolitização por parte de órgãos do Judiciário e a desconstrução vertiginosa das conquistas civilizatórias da Constituição de 1988.
O governo Bolsonaro radicaliza esse processo com o discurso de negação dos direitos humanos, com a truculência contra os movimentos populares e de minorias, inclusive o sindical, e com o elogio desbragado de torturadores, como Carlos Brilhante Ustra, de regimes de exceção e de violência política.
A ordem oficial para que se comemore a sinistra data (alterada para 31 de março) do golpe civil-militar é um acinte contra a memória e a verdade, contra a Democracia e contra o mais básico respeito à dignidade humana.
O presidente viola a Constituição, despreza tratados e jurisprudência internacionais, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenaram assassinatos políticos de militantes da Guerrilha do Araguaia.
Festejar o golpe de 1964 é fazer apologia da barbárie, da tortura de homens, mulheres e crianças, de estupros, sevícias e desaparecimentos forçados por razões políticas.
Celebrar o regime militar é ofender a memória dos que foram presos, torturados e assassinados e de suas famílias, que ainda hoje lutam para enterrar seus entes queridos.
Neste DIA DA VERGONHA NACIONAL o que a sociedade exige é Ditadura Nunca Mais, Verdade, Justiça e Punição aos torturadores!
Conheça o relatório da Comissão Nacional da Verdade aqui.
Conheça os arquivos da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara aqui.
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) deliberou pela suspensão provisória da disposição normativa que restringe percentual de servidores em teletrabalho.