Jô Cavalcanti, Joelma Carla, Carol Vergolino, Katia Cunha e Robeyoncé Lima são cinco militantes de causas sociais distintas que desde fevereiro estão em um único mandato da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). As codeputadas formam o “Juntas” (PSOL), que teve 39.175 votos de 177 dos 185 municípios do Estado nas eleições do ano passado, inaugurando no Estado o modelo coletivo de legislatura. A eleição do Juntas reflete o aumento da bancada feminina em Pernambuco, que conta com 10 representantes. Em 2014, cinco mulheres foram eleitas.As codeputadas já conheciam a militância uma da outra e da participação nos movimentos Ocupe Política e A Partida, que é um movimento pela ocupação dos espaços pelas mulheres. Moradia, visibilidade da população LGBTI+, políticas públicas para juventude, valorização da cultura e educação pública são as bandeiras do mandado, além de outras que elas pretendem incluir.Origem e funcionamentoA mandatária oficial é Jô Cavalcanti, trabalhadora ambulante que milita, há seis anos, no Sindicato de Trabalhadores Informais (Sintraci), embora a candidatura tenha sido divulgada para os eleitores como um pacto de confiança entre as cinco mulheres. Entre os acordos internos entre as parlamentares está a lógica da coletividade e horizontalidade, a mandata coletiva se dividirá em eixos a partir de campos de atuação e incidência de cada uma e todas as decisões serão debatidas e compartilhadas por todas.
Sintrajuf participa das apresentações do Tem Arte no TRT6/2019
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).