Jô Cavalcanti, Joelma Carla, Carol Vergolino, Katia Cunha e Robeyoncé Lima são cinco militantes de causas sociais distintas que desde fevereiro estão em um único mandato da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). As codeputadas formam o “Juntas” (PSOL), que teve 39.175 votos de 177 dos 185 municípios do Estado nas eleições do ano passado, inaugurando no Estado o modelo coletivo de legislatura. A eleição do Juntas reflete o aumento da bancada feminina em Pernambuco, que conta com 10 representantes. Em 2014, cinco mulheres foram eleitas.As codeputadas já conheciam a militância uma da outra e da participação nos movimentos Ocupe Política e A Partida, que é um movimento pela ocupação dos espaços pelas mulheres. Moradia, visibilidade da população LGBTI+, políticas públicas para juventude, valorização da cultura e educação pública são as bandeiras do mandado, além de outras que elas pretendem incluir.Origem e funcionamentoA mandatária oficial é Jô Cavalcanti, trabalhadora ambulante que milita, há seis anos, no Sindicato de Trabalhadores Informais (Sintraci), embora a candidatura tenha sido divulgada para os eleitores como um pacto de confiança entre as cinco mulheres. Entre os acordos internos entre as parlamentares está a lógica da coletividade e horizontalidade, a mandata coletiva se dividirá em eixos a partir de campos de atuação e incidência de cada uma e todas as decisões serão debatidas e compartilhadas por todas.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.