O prazo para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde) foi prorrogado até esta sexta-feira (29). Um link de votação foi encaminhado pelo Tribunal para o e-mail dos magistrados de 1º Grau, servidores e aposentados titulares do plano de saúde atual do Tribunal, de acordo com o estabelecido na Resolução Administrativa 13/2018.
O Conselho Deliberativo terá na sua composição a participação de magistrados, servidores e aposentados, sendo alguns de seus membros eleitos por votação direta: um juiz de 1° grau eleito pelos seus pares, um servidor eleito dentre os servidores ativos do quadro de pessoal, um aposentado eleito dentre os magistrados ou servidores aposentados do Regional, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Os eleitos não farão jus à remuneração pelo exercício de suas atribuições.
O aposentado que pertencer ao atual plano de saúde do TRT6 e não tiver e-mail cadastrado no Sistema de Pessoal, poderá fornecê-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas, através do endereço eletrônico (sgep@trt6.jus.br), que repassará à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para envio do link de votação.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.