O prazo para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde) foi prorrogado até esta sexta-feira (29). Um link de votação foi encaminhado pelo Tribunal para o e-mail dos magistrados de 1º Grau, servidores e aposentados titulares do plano de saúde atual do Tribunal, de acordo com o estabelecido na Resolução Administrativa 13/2018.
O Conselho Deliberativo terá na sua composição a participação de magistrados, servidores e aposentados, sendo alguns de seus membros eleitos por votação direta: um juiz de 1° grau eleito pelos seus pares, um servidor eleito dentre os servidores ativos do quadro de pessoal, um aposentado eleito dentre os magistrados ou servidores aposentados do Regional, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Os eleitos não farão jus à remuneração pelo exercício de suas atribuições.
O aposentado que pertencer ao atual plano de saúde do TRT6 e não tiver e-mail cadastrado no Sistema de Pessoal, poderá fornecê-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas, através do endereço eletrônico (sgep@trt6.jus.br), que repassará à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para envio do link de votação.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.