O prazo para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde) foi prorrogado até esta sexta-feira (29). Um link de votação foi encaminhado pelo Tribunal para o e-mail dos magistrados de 1º Grau, servidores e aposentados titulares do plano de saúde atual do Tribunal, de acordo com o estabelecido na Resolução Administrativa 13/2018.
O Conselho Deliberativo terá na sua composição a participação de magistrados, servidores e aposentados, sendo alguns de seus membros eleitos por votação direta: um juiz de 1° grau eleito pelos seus pares, um servidor eleito dentre os servidores ativos do quadro de pessoal, um aposentado eleito dentre os magistrados ou servidores aposentados do Regional, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Os eleitos não farão jus à remuneração pelo exercício de suas atribuições.
O aposentado que pertencer ao atual plano de saúde do TRT6 e não tiver e-mail cadastrado no Sistema de Pessoal, poderá fornecê-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas, através do endereço eletrônico (sgep@trt6.jus.br), que repassará à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para envio do link de votação.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.