O prazo para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde) foi prorrogado até esta sexta-feira (29). Um link de votação foi encaminhado pelo Tribunal para o e-mail dos magistrados de 1º Grau, servidores e aposentados titulares do plano de saúde atual do Tribunal, de acordo com o estabelecido na Resolução Administrativa 13/2018.
O Conselho Deliberativo terá na sua composição a participação de magistrados, servidores e aposentados, sendo alguns de seus membros eleitos por votação direta: um juiz de 1° grau eleito pelos seus pares, um servidor eleito dentre os servidores ativos do quadro de pessoal, um aposentado eleito dentre os magistrados ou servidores aposentados do Regional, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Os eleitos não farão jus à remuneração pelo exercício de suas atribuições.
O aposentado que pertencer ao atual plano de saúde do TRT6 e não tiver e-mail cadastrado no Sistema de Pessoal, poderá fornecê-lo à Secretaria de Gestão de Pessoas, através do endereço eletrônico (sgep@trt6.jus.br), que repassará à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para envio do link de votação.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.