A luta das mulheres por uma maior participação nos mais diversos espaços de poder é longa. Um exemplo disso é a trajetória pioneira de vida de Júlia Santiago. À frente do seu tempo, ela tornou-se a primeira mulher a ocupar um assento na Câmara Municipal do Recife, em 1947. Seu engajamento se deu tanto na luta sindical quanto na política.Nascida em São Lourenço da Mata em 1917, essa filha de agricultores articulou greves nas fábricas têxteis (onde foi alfabetizada e começou a trabalhar aos 12 anos), se envolveu com o Partido Comunista e com a luta pela aposentadoria com idades diferentes para homens e mulheres.Militante comunista, ajudou a fundar o Sindicato da Fiação e Tecelagem de Pernambuco e ingressou no Círculo Operário Católico do Recife.Vanguardista, defendeu tempos de aposentadorias diferentes para homens e mulheres, já tem jornada de trabalho dupla, devido a sobrecarga de serviços domésticos.Júlia foi presa várias vezes por causa de suas posições políticas. Em 1971, no auge da ditadura militar no Brasil, ela e a sobrinha Maurinete ficaram seis meses sem receber salário em represália ao ativismo da ex-sindicalista, encarregada de arrecadar fundos para os companheiros comunistas que se encontravam na clandestinidade.Júlia Santiago faleceu em 1988, deixando um legado de luta e resistência para as mulheres e para toda a classe trabalhadora.Hoje seu nome está presente no Centro da Mulher Metropolitana Júlia Santiago, localizado no bairro de Brasília Teimosa. O local, fruto de uma parceria entre a Secretaria da Mulher do Recife e a Secretaria da Mulher de Pernambuco, é um dos polos de difusão das políticas de gênero municipais nas comunidades. Lá acontecem oficinas, ações de escuta direta das mulheres, divulgação da rede de serviços municipais, cadastramento das organizações e cursos de formação.
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios