A Sugestão nº 30 de 2017, que pede o fim do auxílio moradia para deputados, juízes e senadores, registrou, até o momento, cerca de 544 mil manifestações de internautas, sendo 99% favorável. A SUG surgiu de uma ideia legislativa enviada para o Portal e-Cidadania, do Senado Federal, por Marcela Tavares do Rio de Janeiro, em 11 de julho e, no mesmo dia, alcançou os 20 mil apoios necessários para que fosse debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. A autora, que tem um canal no Youtube, compara as regalias da classe no Brasil com a realidade de outros países, e justifica: “Se o Fim do Auxílio Moradia para Deputados, Senadores e Juízes for aprovado, estaremos dando início à moralização na utilização dos recursos provenientes dos impostos pagos pelo povo. Um país mais justo, igualitário e sem privilégios.” Link da SUG nº 30 de 2017:https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=130204 (Com informações de Ricardo Vaz, do Portal e-Cidadania do Senado)
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5